Veículo: Jornal O Tempo
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Aviso da suspensão do serviço terá que ser enviado 30 dias antes, por escrito
Tramita no Congresso um projeto de lei, de autoria do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), que proíbe a interrupção da prestação dos serviços de concessionárias públicas (como luz, água e telefone) sem que haja notificação prévia de no mínimo 30 dias. O projeto é de caráter prioritário e, se for aprovado em todas as comissões pelas quais passará, será votado no plenário.
O deputado federal Weliton Prado (PT-MG), que compõe a Comissão de Minas e Energia, instância que já aprovou o projeto, diz que a intenção é substituir alguns termos da Lei das Concessões, de 1995. Foi essa lei que criou as agências reguladoras, que fiscalizam a atuação das concessionárias. Se aprovada, a lei vai anular as resoluções elaboradas pelas agências para regulamentar a eventual interrupção dos serviços públicos.
"O consumidor já é penalizado com as altas tarifas dos serviços e só deixa de pagar a conta diante das dificuldades financeiras", argumenta o deputado. O texto do projeto de lei também diz que uma eventual interrupção do serviço por inadimplência só poderá ser feita na presença física do titular do contrato ou de seu representante legal. No caso de cobranças judiciais, o consumidor teria de ser avisado por Aviso de Recebimento (A.R).
Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça, onde será avaliada sua constitucionalidade. Se aprovado, ele segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e depois vai para o plenário.
Conflito. A advogada que atua com Direito do Consumidor e é especializada em energia elétrica, Sofia Rezende, disse que o novo projeto de lei é inferior às regulamentações que já existem, além de tratarem de temas que estão presente em outras leis.
"Além da lei das Concessões e das regras das agências reguladoras , já existe o Código de Defesa do Consumidor, que é muito eficiente em evitar que o consumidor seja lesado", diz. Ainda conforme a advogada, o texto da lei é muito pouco esclarecedor quanto à sua aplicação.
"O texto fala que uma concessionária não pode interromper o serviço sem aviso prévio, mas não explicita os motivos. E se for uma interrupção para manutenção ou por problemas técnicos?", questiona. Outro item apontado pela advogada foi a necessidade da presenção física do contratante num eventual desligamento de serviço. "Ninguém vai ficar em casa esperando um técnico desligar o relógio da luz ou vai até um cartório fazer uma procuração para que alguém fique em casa esperando o corte", diz.