Pular para o conteúdo
PG Advogados
Menu

Mídia | Insight

A regulamentação dos Arranjos de pagamento

A regulamentação dos Arranjos de pagamento

Entenda o que são os arranjos de pagamento e o que seus usuários podem esperar de mudanças com a regulamentação pelo Banco Central do Brasil

Nessa era em que a Internet está mais presente do que nunca em nossas vidas, sendo inclusive classificada como direito fundamental e indispensável, não é nada incomum a compra de produtos online, a qual, mesmo que você seja a exceção e nunca tenha feito uma, com certeza conhece pessoas que fizeram ou fazem com frequência.Ao menos no Brasil a compra online demorou um pouco para alcançar todo o seu potencial por diversos motivos, sendo um deles a falta de confiança nos métodos de pagamento disponibilizados pelos sites – que apesar de oferecerem meios mais tradicionais como boletos bancários – podem exigir a inserção direta dos dados de cartão de crédito do comprador.

Com o crescimento do universo online surgiram plataformas que permitem a qualquer um disponibilizar produtos e serviços na rede, tais como ebay e mercadolivre, o que, para algumas pessoas, representou uma complicação e impedimento ainda maior na hora da aquisição, uma vez que a negociação é feita diretamente com o comprador, sem toda a estrutura característica das grandes redes de varejo.

De forma a atender esse mercado emergente começaram a surgir os serviços de pagamento, dentre os quais podemos destacar Paypal, PagSeguro e Google Wallet, cuja função inicial buscava intermediar esse tipo de relação, cuidando da transação entre as partes e garantindo que nenhuma saiba informações confidenciais da outra, tais como dados bancários.

O modelo fez tanto sucesso que se expandiu e começou a abranger mais e mais finalidades, sendo um dos maiores cases de sucesso dessa expansão o M-Pesa, lançado no Quênia pela Safaricom em Março de 2007. M-Pesa, que vem da junção das palavras Mobile (“móvel” em inglês) e Pesa (“dinheiro” em Suaíli), é um serviço financeiro que permite transferir e sacar dinheiro, pagar serviços e comprar créditos através do celular, sem a necessidade de uma conta bancária. O serviço atendeu perfeitamente a uma necessidade dos mercados emergentes, uma vez que permitiu todas as funções que uma conta bancária oferece sem a necessidade de se ter uma conta bancária, mas sim uma conta de pagamento do M-Pesa, cuja burocracia, requisitos e taxas de manutenção são consideravelmente menores, além de permitir uma mobilidade inatingível com os serviços bancários, já que todas as transações podem ser feitas por celulares mais simples, os algumas vezes chamados de dumbphones, sem a necessidade de aplicativos específicos, mas por meio de SMS.

Serviços de pagamento também passaram a ganhar mais notoriedade recentemente graças às notícias e valorização recebidas pelo Bitcoin, moeda digital criada em 2009 por uma pessoa anônima que se auto intitulou como Satoshi Nakamoto. O Bitcoin permite a propriedade e transferência anônima de valores, utilizando-se de um programa de código aberto para geração, uso e transferência da moeda, onde a rede é ponto-a-ponto (peer-to-peer), ou seja, diretamente entre os computadores, sem a necessidade de entidades centralizando e gerenciando a moeda.

Com o crescimento dos serviços de pagamento e de empresas oferecendo cada vez mais meios alternativos de pagamentos e recebimentos, tiveram início discussões a respeito da necessidade de uma regulamentação específica que abrangesse essas novas formas de circulação monetária e as instituições financeiras por ela responsáveis.

Dessa forma surgiu a Lei 12.865 de 9 de Outubro de 2013, que dispões, dentre outras coisas, sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento que poderiam integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Em complemento à Lei 12.865 o Banco Central do Brasil editou as Resoluções 4.282/2013 e 4.283/2013 e as Circulares 3.680/2013, 3.681/2013, 3.682/2013, 3.683/2013 e 3.705/2014, responsáveis pela parte técnica, contas de pagamento, requisitos para funcionamento e necessidade de cadastro das instituições financeiras no SPB.

E o que isso significa para o usuário final, aquele que realiza uma compra em um site e opta por pagar utilizando Paypal, PagSeguro ou, quem sabe, Bitcoins? Em um primeiro momento, nada. Os usuários finais poderão continuar usufruindo de todas as facilidades que os serviços de pagamento oferecem sem se preocupar em realizar novos cadastros, obter e-CPF, ou abrir novas contas, uma vez que a legislação foca em medidas a serem tomadas pelas instituições financeiras, que tem como objetivo, dentre outras coisas, regularizar a maneira como os serviços são prestados, aumentar as medidas de segurança, evitar fraudes – tanto pela parte dos usuários como das instituições –, vigiar se as instituições financeiras estão cumprindo com as determinações, bem como garantir a interoperabilidade entre os serviços de pagamento, de forma a não haver restrições entre arranjos de pagamento, viabilizando o fluxo de recursos entre eles.

Espera-se, portanto, que no longo prazo os serviços de pagamento se tornem mais seguros, viáveis e que mais opções para seu uso sejam difundidas, como o uso de cartões de pagamento, tanto pré como pós-pagos, ou até cartões de débito, como recentemente anunciado pela empresa chinesa Xapo, que disponibilizou aos seus clientes a possibilidade de utilizar um cartão magnético para pagamentos em Bitcoin, podendo ser usado em qualquer loja que aceite a bandeira Visa ou MasterCard.

Apesar de o Banco Central do Brasil ainda precisar regular certos aspectos dos serviços de pagamento, especialmente no que diz respeito a transações com valores mais elevados, em diferentes territórios e envolvendo dispositivos diversos, nota-se uma preocupação das instituições financeiras, especialmente as especializadas em serviços de pagamento, em buscar sua regularização perante o Banco Central do Brasil o quanto antes, tendo em vista o receio de terem suas atividades paralisadas face ao não cumprimento de algum requisito.

O Banco Central do Brasil está buscando esclarecer e justificar as medidas tomadas, demonstrando que a conformidade com a nova legislação não exigirá grandes reestruturações por parte das instituições financeiras e que a obtenção de autorização para funcionamento, quando necessária, poderá ocorrer sem burocracia excessiva e através de procedimentos considerados rápidos.

Por conta disso os usuários finais não devem experimentar nenhum entrave, lentidão ou quaisquer alterações sensíveis com a entrada em vigor da nova legislação e das Portarias e Circulares do Banco Central do Brasil, podendo, no longo prazo, sentir uma melhora no fluxo dos serviços, sua aceitação em mais lugares, bem como estarem mais seguros de que suas informações estão melhor protegidas.

Aristides Tranquillini Neto, especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados