Abrindo as portas para o capital estrangeiro: veja porque as Fintechs devem comemorar o Decreto nº 9.544/18

Estamos nos aproximando do final de 2018 e as fintechs devem comemorar os avanços regulatórios obtidos nesse ano, como a normatização das Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP), por meio da Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018 e normas adjacentes.
Todavia, restava um ponto prático a ser resolvido. As SCD e SEP, como instituições financeiras, estariam sujeitas a declaração de interesse governamental para que pudessem receber investimentos estrangeiros. Tal exigência decorre da ausência de normatização do art. 192 da Constituição Federal, produzindo efeitos em seu lugar o art. 52, II, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT.
Para resolver essa questão, foi publicado o Decreto Presidencial nº 9.544, em 30 de outubro de 2018, que reconhece de forma geral o interesse do governo brasileiros de e haja participação estrangeira de até 100% no capital social das referidas modalidades de fintechs.
O único requisito do referido decreto é de que as SCD e SEP estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A expectativa é de que no ano de 2019 continuemos a observar os avanços regulatórios, inclusive quanto aos temas já em discussão junto ao Banco Central, como, por exemplo, a construção de um ecossistema de pagamentos instantâneos competitivo, eficiente, seguro e inclusivo.
Douglas dos Santos Ribeiro, advogado no PG Advogados e Rodrigo de Campos Vieira, sócio no PG Advogados

