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Adicional de Transferência

Adicional de Transferência

A transferência do local do trabalho temporária que implique em mudança de domicilio deve seguir regras básicas descritas na CLT e em complemento, as previsões existentes em norma coletiva.Inicialmente, a CLT através do artigo 469 estabelece que para ser licita deve existir uma justificativa plausível (real necessidade do serviço), o consentimento formal do funcionário (acordo ou aceite feito por escrito, contendo proposta e condições) e o pagamento do adicional de transferência não inferior a 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido o empregado, enquanto perdurar a situação de transferência.Importante dizer que, a relação laboral sempre são interpretadas em prol do empregado (hipossuficiente), sendo assim, o entendimento majoritário da jurisprudência pátria é de que os direitos descritos no parágrafo anterior devem ser estendidos aos funcionários que exerçam labor em cidade diversa daquela para o qual foi contratado, implicando apenas na mudança da residência profissional.ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. É devido o adicional de transferência ao empregado que é transferido para outro local, enquanto perdurar a condição de provisoriedade, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT e da OJ 113 do C. TST, ainda que somente tenha ocorrido a mudança de seu domicílio profissional. A circunstância de ter o empregado de laborar, durante os dias úteis da semana, em cidade diversa daquela para o qual foi contratado, implica, por certo, na necessidade de mudar também a sua residência profissional, mesmo que a sua família continua na cidade de origem, sob pena de o empregado arcar com os inconvenientes do necessário deslocamento (diário e/ou semanal). Trata-se, sem dúvida, de alteração do pactuado que, efetivamente, trouxe preJuizos (ou transtornos) ao demandante, ao alterar o cotidiano da sua vida profissional e familiar, fazendo jus ao adicional de transferência previsto no § 3º do art. 469 da CLT. Recurso Ordinário do autor a que se dá parcial provimento. (TRT 9ª R.; Proc. 01573-2005-069-09-00-5; Ac. 15267-2007; Primeira Turma; Rel. Des. Edmilson Antonio de Lima; DJPR 19/06/2007).Ainda, o TST através da Súmula 29, tratou de transferências para curtas distâncias, mas sem necessidade de mudança de domicílio, determinando que: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.Diante do aqui delineado, mesmo com todas as precauções as empregadoras correm o risco da demanda trabalhista, por isso além de se embasar na CLT e respectivas normas coletivas, podem instituir uma cláusula no contrato de trabalho do empregado passivo de transferência, com a finalidade de resguardarem e formalizarem desde o inicio da prestação de serviços do empregado tal possibilidade.Thais Jardim é advogada especialista em Direito do Trabalho do Escritório Pires & Gonçalves Advogados.