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Amostra Grátis de dinheiro é possível?

Amostra Grátis de dinheiro é possível?

Amostra Grátis de dinheiro é possível? Especialistas do PG analisam.

A Prefeitura de Criciúma, município do Estado de Santa Catarina, promulgou recentemente, a Lei n. 8.015/2021 que “estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no município de Criciúma”. A inciativa polêmica pretende reconhecer como “amostra grátis” empréstimos não solicitados.

O advogado Mauricio Gentile Correa Salles adverte que "embora seja vedado pelo CDC fornecer produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor, sob risco de ser equiparado a amostra grátis, tal consequência não se aplicaria aos casos que envolvem dinheiro, pois o conceito legal de amostra grátis contempla apenas as frações de determinados produtos ou serviços, que não possuam valor comercial e que tenham a finalidade de dar ciência ao consumidor sobre a natureza, espécie e qualidade do bem questão".

Embora o objetivo da referida lei seja o de proteger o consumidor, o advogado Douglas dos Santos Ribeiro afirma que ela deverá ser questionada no Poder Judiciário pelas instituições financeiras e pela entidade de classe.

“É evidente sua inconstitucionalidade, considerando que o tema em questão se trate de norma geral e para tais assuntos a Constituição Federal determina que a competência legislativa seja da União e suplementar dos Estados, ou seja, não há competência legislativa dos municípios para tratar da matéria”, aponta Ribeiro.

Já a advogada Amanda Cristina de Almeida cita que a lei em questão limita-se a informar que será caracterizado como amostra grátis o empréstimo não solicitado, contudo, há lacuna em relação a como este direito será tutelado, eis que não há qualquer menção ao procedimento a ser observado para que se chegue a decisão em relação a ilegitimidade da contratação.

“Além disso, trata-se de normativa completamente inconstitucional que também vai na contramão do entendimento jurisprudencial aplicado a casos semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que ‘Quem recebe pagamento indevido deve restituí-lo, para obviar o enriquecimento sem causa. Não importa se houve erro no pagamento’ (STJ, AgRg no REsp nº 896269/RS, rel. min. Humberto Gomes De Barros, Terceira Turma, j. 6/12/2007)”, diz a advogada ao citar jurisprudência.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com a advogada Ruana Alves Franz, o Código de Defesa do Consumidor é um microssistema jurídico e sua aplicação é fundamental nas relações de consumo. “A Lei n. 8.015/2021 pode ser um risco ligado à abertura de precedentes, tanto no âmbito municipal catarinense como nacional, na medida em que se baseia em normas que afrontam a legislação consumerista, a exemplo da conversão do valor de empréstimo consignado em amostra grátis”, destacou.

Para a advogada Gabriela Carolina da Silva Gomes, a proteção das empresas em relação à nova lei se dá no âmbito interno. “É de extrema importância que as empresas impactadas pela legislação criem mecanismos mais robustos para evitar novas fraudes. Caso sejam identificadas, elas devem ser rapidamente solucionadas sem maiores prejuízos aos consumidores e eventuais reclamações, atuando preventivamente na gestão de risco”, recomenda.

Como se proteger?

Assim, o caminho para sanar este problema não será via legislação municipal, já que ela corre o risco de ser contestada na Justiça por questões de conteúdo e competência. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor já cumpre essa função, de regular essa relação consumerista.

Frente a insegurança jurídica gerada pela nova legislação, a advogada Gabriela Gomes ainda relata que "as empresas precisam contar com um parceiro que as municiem de inteligência de dados e apoio na construção de planos de ação estratégicos e eficientes, envolvendo iniciativas como análise de causa, comunicação com o consumidor, interrupção imediata das cobranças, dentre outras".

A atuação estratégica é a maior aliada do empresário para evitar maiores prejuízos como a aplicação de multas pelos Procons, vez que tal ação poderá ser adotada pelos demais estados em efeito cascata.

Como vemos, o assunto em pauta é polêmico e as empresas precisam se adaptar caso essa nova realidade se concretize.