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A aproximação da LGPD e os desafios inadiáveis das empresas

A aproximação da LGPD e os desafios inadiáveis das empresas

A expectativa é grande e as mudanças complexas. Daqui menos de seis meses, está prevista a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Com o isso, o Brasil passa a figurar na lista de mais de 100 países que possuem legislação destinada a proteger a privacidade e o uso de informações pessoais. O sócio Marcelo Crespo destaca que uma das principais consequências da regulamentação é o estabelecimento de novos parâmetros para as empresas tratarem os dados, como a vinculação a uma finalidade específica, o que consequentemente vai despertar mais transparência nessas relações. "Uma das inovações é o Art. 7º, que determina as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais. Nele consta várias situações, como o consentimento, o processo judicial, a execução de um contrato, entre os exemplos que a lei traz como fundamentos para que a empresa faça o uso das informações", detalha o advogado. De acordo com o especialista, é um novo contexto que vai acarretar em algumas dificuldades iniciais, haja vista a necessidade de aculturamento deste novo nível de proteção. "As empresas vão poder utilizar os dados caso o fluxo esteja autorizado e vinculado à execução de um contrato de determinado departamento. Como o setor de Recursos Humanos, que passa os dados pessoais dos colaboradores para uma operadora de plano de saúde e faz isso baseado no contrato que a companhia tem com a operadora de saúde.” Crespo afirma que os negócios precisarão ser ainda mais ágeis e de qualidade. “Será um desafio para as organizações, pois terão que lidar com autoridades de proteção de dados, e com titulares cada vez mais empoderados e sabedores dos seus direitos. Fazer o mínimo exigido pode não ser o suficiente.”