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Como fica a defesa do consumidor com o crescimento dos incidentes de dados?

Como fica a defesa do consumidor com o crescimento dos incidentes de dados?

"Favor levar a sério os assuntos de segurança da informação." Esse foi o recado deixado pelo hacker que invadiu a rede do Ministério da Saúde na última semana. O alerta em relação à vulnerabilidade do sistema acontece em meio a uma série de divulgações sobre incidentes, como o caso da falha no e-SUS, que expôs os dados de mais de 200 milhões de brasileiros, e o mais recente envolvendo um megazamento de 223 milhões de CPFs e 40 milhões de CNPJs.

As listas vazadas continham endereço, telefone, e-mail, classe social, score de crédito e fotos de rostos. A notícia já chegou ao Ministério Público e as investigações foram iniciadas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Procon-SP e a Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD) estão analisando o episódio.

Mas nesse cenário onde a transformação digital se faz presente e urgente, como fica a proteção do cidadão? Mesmo que a LGPD já esteja em vigor, a ANPD ainda está no princípio das operações. As penalidades previstas no artigo 52 da nova lei só serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.

Dessa maneira, as medidas em relação ao tratamento dos dados estão sendo executadas por órgãos de defesa do consumidor, no começo da judicialização da matéria. Vale destacar que há mais de 30 anos o CDC regulamenta o uso e coleta de informações, prevendo sanções penais e administrativas a quem utilizar as informações sem aviso prévio aos consumidores.

Em meu livro "Uma lei para todos: A história dos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor" comento sobre como essa legislação foi capaz de adaptar-se para proteger os direitos do consumidor internauta, graças à sua base principiológica que busca de uma equidade nas relações de consumo.