Credibilidade na Internet: Os Dilemas das Novas Fontes de Informação

Você já se deparou com uma notícia na Internet e ficou com dúvidas se o conteúdo era verídico? As pessoas sempre questionam a credibilidade das informações trazidas por mídias sensacionalistas tradicionais, mas recentemente com a popularização da Internet duvidar da credibilidade de notícias tornou-se mais comum. Muito se deve ao embate entre velocidade e qualidade da informação, na ânsia de ser a portadora do furo de reportagem, para trazer a notícia com mais velocidade aos leitores e expectadores, algumas mídias deixam de confirmar e checar propriamente a fonte e a veracidade das notícias que publicam. Encontrar um ponto de equilíbrio entre esses dois pontos não é fácil, porém conhecer os riscos jurídicos da situação e saber avalia-los pode ser a solução.A falta de credibilidade das fontes pode ser facilmente identificada diariamente. Por exemplo, nos atos de terrorismo da Maratona de Boston, em abril/2013, os cidadãos americanos e de todo mundo receberam uma enxurrada de informações que não condiziam com a realidade dos acontecimentos . Muitas informações lidas no Twitter viraram fonte para manchetes e reportagens sem qualquer checagem efetiva. No Brasil, por exemplo, após o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em outubro/2013, foi noticiado que a rede de sanduíches Mc Donald’s postou em seu perfil no Twitter uma mensagem convidando os alunos que não foram bem na prova a trabalharem na rede . Posteriormente, a rede informou que não havia publicado essa mensagem em seu perfil e que esta era uma mensagem falsa . A divulgação dessa mensagem falsa relacionada a um grande acontecimento nacional com certeza acarretou prejuízos à marca da rede.Erros como os apontados podem ter consequências jurídicas fatigantes e custosas. A publicidade da notícia ocorre em razão da imprensa e não da fonte, sendo a publicidade o fator que fundamenta a ilicitude em muitas condutas ou agrava a penalização destas. Assim, os veículos serão responsabilizados em casos, por exemplo, de difamação, calúnia, injúria, ofensas à imagem, bem como violação ao direito de marca, entre outras. A liberdade de imprensa e a vedação da censura não justificam a irresponsabilidade na falta de verificação da veracidade de informações.A fonte não é considerada proprietária do conteúdo, e sim o veículo, e por essa razão há uma responsabilização direta da mídia que publicou o conteúdo ofensivo ou ilegal e não apenas o dever de remoção como outros provedores de internet. É um dever do veículo, no mínimo, utilizar-se de todos meios disponíveis e idôneos para certificar a veracidade e autenticidade da informação.Nesse sentido, claramente entende a jurisprudência: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPRENSA - PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA EQUIVOCADA - NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL - OFENSA À HONRA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. É responsável pelo dano moral causado ao cidadão ofendido, o Jornal que pública notícia equivocada, envolvendo pessoa inocente, em razão de evidente negligência na colheita das informações para publicação. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo, no causador do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de igual e semelhante atentado. (TJ-MG 101450522035540011 MG 1.0145.05.220355-4/001(1), Relator: ALVIMAR DE ÁVILA, Data de Julgamento: 25/10/2006, Data de Publicação: 18/11/2006).” A única forma de se excluir a responsabilidade do veículo pelo conteúdo falso ou equivocado que cause dano a terceiro ocorre quando a fonte possui presumivelmente fé, por exemplo, no caso de um processo judicial, mesmo assim, o veículo deve ter a cautela para não distorcer os fatos apresentados.Além disso, essas cautelas podem evitar a propagação de boatos e mentiras entre a população. Em 2012, o deputado Roberto Freire publicou tuite indignado com a presidente Dilma que supostamente iria alterar as notas de 1 real para que constasse delas a frase “Lula seja louvado”, o tuite gerou muitos comentários, mas o deputado não se atentou que a fonte da informação era um site de humor.Por outro lado, além de checar as informações trazidas por essas novas fontes, é preciso respeitá-las. Os amadores tem os mesmos direitos que os jornalistas profissionais, principalmente, no que se refere à proteção autoral, dependendo de autorização prévia e expressa a reprodução, edição, inclusão em produção audiovisual, utilização em radiodifusão sonora ou televisiva de conteúdos e demais incisos do artigos 24 e 29, da Lei nº 9.610 de 1998 – Lei de Direitos Autorais.Recentemente um fotógrafo haitiano foi indenizado em US$ 1,2 milhões, pois suas fotos do terremoto que devastou o Haiti publicadas em seu perfil no Twitter foram indevidamente utilizadas e reproduzidas por várias agências notícias. Algumas dessas fotos foram, inclusive, capa de jornal .Há uma diferença crucial entre o que é público e o que está em domínio público na internet. Uma foto ou um texto colocados na internet podem ser públicos, mas não estão em domínio público. Publicar significa apenas romper com o ineditismo. Estar em domínio público, por outro lado, pressupõe ter o prazo de proteção dos direitos patrimoniais da referida obra esgotado, de acordo com os pressupostos legais - artigo 45 da Lei de Direitos Autorais. Uma obra autoral seja ela uma fotografia, um vídeo ou um texto, só pode ser utilizada sem autorização por terceiros quando em domínio público ou quando estiver licenciada pelo autor para tal uso – em Creative Commons, por exemplo. Além disso, mesmo que em domínio público os autores ainda possuem direitos morais sobre as obras, o que indica que os veículos devem sempre dar o crédito, independentemente do decurso de qualquer prazo.Pela lei em vigor, não há violação quando há reprodução na imprensa diária e periódica de notícias ou artigos informativos publicados em periódicos ou diários desde que sejam mencionados o nome do autor, quando aqueles forem assinados e o nome da publicação de onde foram transcritos . A lei estabeleceu a limitação buscando o livre curso da informação, então ultrapassar esse fim significa abusar do direito em tela.Dessa forma, como na internet o conceito de diário e periódico é obscuro e até subjetivo, é essencial analisar o conteúdo da publicação. Por exemplo, no caso do fotógrafo haitiano, as agências de notícias não necessitavam daquela foto específica para divulgar a matéria. Ainda nesse sentido, um blog pode reproduzir uma notícia indicando autor e fonte, mas não pode reproduzir integralmente todas as notícias de um jornal ou se dedicar exclusivamente a reproduções sob pena de estar cometendo não apenas violação de direitos autorais como também práticas de concorrência desleal, conforme as regras da Lei n° 9.279/96.Assim, a imprensa deve ser cautelosa com suas fontes em todos os sentidos. Prudência para certificar a veracidade do conteúdo e atenção para não publicar conteúdos que violem direitos de terceiro. Além de minimizar riscos jurídicos, isso proporciona credibilidade ao veículo e atrai leitores efetivamente interessados na notícia de qualidade.Referências:http://www.publico.pt/mundo/noticia/as-historias-falsas-de-boston-martin-nao-abracou-o-pai-antes-de-morrer-1591639 acessado em 02/02/2014 às 14:13h.
http://www.oprimeiroencontro.com.br/mcdonalds-manda-mensagem-pra-quem-foi-mal-no-enem/ acessado em 02/02/2014 às 14:14h.
http://oglobo.globo.com/educacao/tweet-falso-convida-candidatos-que-foram-mal-no-enem-2013-trabalhar-na-rede-mcdonalds-10593002 acessado em 02/02/2014 às 14:16h.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/11/fotografo-processa-agencias-por-foto-de-terremoto-e-ganha-us-12-milhao.html acessado em 02.02.2014 às 14:11h
Milena Mendes Grado, advogada da área de Marketing Digital Legal e Propriedade Intelectual e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados.

