Entrevistada: Vanessa Araújo Lopes Butalla – Gerente Jurídico – Serasa ExperianPPP Advogados - O tema “Proteção de Dados Pessoais” é uma das pautas mais relevantes do Direito Digital atual, qual a visão da Serasa Experian sobre este assunto?Vanessa Araújo - A coleta, o tratamento e a divulgação de dados pessoais são essenciais para o convívio em sociedade e para a higidez da economia do país. Sem isso, pessoas não podem ser identificadas, fraudes não podem ser evitadas, decisões de crédito não podem ser tomadas com o mínimo de segurança, por exemplo. A proteção de dados pessoais, portanto, é um tema muito relevante e que merece ser tratado pelo direito brasileiro.Vale dizer, contudo, que embora o Brasil ainda não tenha legislação específica sobre o assunto, há normas gerais que também conferem proteção aos dados pessoais, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo. Além disso, dada a relevância dos dados pessoais para a sociedade e a economia, milhares são as políticas de privacidade e segurança da informação, desenvolvidas por empresas privadas, que compilam as melhores práticas em tratamento de dados pessoais. Essa é uma importante experiência que merece ser aproveitada para que as normas produzidas sejam eficientes e tragam os benefícios que dela se esperam para a sociedade e a economia e, consequentemente, para cada indivíduo.PPP Advogados - Como a Serasa Experian avalia a atual redação do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais? Há pontos a melhorar ainda?Vanessa Araújo - O texto está bem estruturado e abrange todo o ciclo de tratamento de dados pessoais. Melhorias podem ser implementadas com o aproveitamento da experiência atual. A meu ver, é fundamental compartilhar conhecimento sobre o que as empresas tem feito para proteger os dados pessoais para que possamos questionar e analisar a adequação dos conceitos, a viabilidade de implementação das condições propostas e, especialmente, o equilíbrio entre os interesses público e privado. Por exemplo, será que todos os dados pessoais, como nome e CPF, são passíveis de afetar negativamente a privacidade do indivíduo a ponto de a sua coleta e a sua divulgação demandarem consentimento? É razoável que um cidadão se negue a consentir que seja adequadamente identificado em sociedade e pelo mercado? Ainda, se o cidadão consentir com o tratamento de seus dados pessoais para finalidades e até mesmo categorias de sujeitos determinadas, há necessidade de novo consentimento para a comunicação ou interconexão dos dados?PPP Advogados - Seria possível elencar quais os impactos (positivos e/ou negativos) deste tipo de legislação sobre os negócios das empresas?Vanessa Araújo - O principal impacto positivo desta legislação é trazer mais segurança jurídica para o tratamento de dados pessoais no Brasil ao consolidar, em único diploma legal, as regras a serem observadas. Traz, para os consumidores, mais clareza sobre os seus direitos e, para as empresas, mais certeza sobre o que se entende como tratamento adequado de dados pessoais. Ainda, empresas que hoje eventualmente não investem adequadamente na proteção dos dados que armazenam deverão passar a fazê-lo. Ao consumidor, será assegurado o direito de decidir se tem interesse no trade-off que lhe será oferecido pelas empresas para autorizar o tratamento de seus dados pessoais.Eventuais impactos negativos podem e devem ser evitados. Para isso, reforço a necessidade de se observar a realidade do tratamento de dados pessoais no Brasil e de buscar as adequações necessárias para preservar o necessário equilíbrio entre interesse particular e o supremo interesse público, bem como a harmonia nas relações entre indivíduos e empresas.A informação é elemento fundamental para as relações sociais e comerciais na sociedade tal como se encontra organizada e, por isso, o cuidado com a viabilidade das medidas propostas e com a preservação das relações já estabelecidas no âmbito da legislação então vigente é crucial para o alcance do fim social desta legislação.