Direto ao Ponto - Direito Público - Cases


Apresentamos quatro relatos de ações judiciais defendidas pela área do Direito Público do PG Advogados, liderados pela nossa sócia-fundadora, Ellen Gonçalves, e nosso sócio Douglas Ribeiro, especialista em Direito do Consumidor e Contratual.
Entre eles, o cancelamento e redução de multa do Procon/SP, tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial e o arquivamento de representação no CONAR e de inquérito civil no MP/SP, que versavam sobre publicidade enganosa. Esta edição aborda, ainda, a Ação Civil Pública julgada improcedente em caso de apuração de prática ilícita de fabricante de telefones celulares.
Os quatro relatos abaixo demonstram que estratégias bem definidas podem ser determinantes para o esclarecimento de questões do Direito Público que culminam em decisões justas e equilibradas por parte do Poder Judiciário ou em acordos que atendam as duas partes.
Seguem as descrições dos cases:
Redução de multa do Procon no âmbito administrativo
Cancelamento de multa administrativa aplicada pela Fundação Procon São Paulo. PG Advogados conseguiu a anulação de multa no valor de R$ 3.764.740,00, utilizando toda expertise de seus profissionais para demonstrar que, mesmo em processos administrativos que tramitem nos Procons, deve ser observado os critérios legais estabelecidos pelas Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para aferir o que deve ser compreendido como fornecimento contínuo de energia elétrica, evitando-se equivocado enquadramento de conduta dos fornecedores de energia elétrica como violadora ao Art. 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor, dando efetividade ao diálogo das fontes e ao princípio da legalidade estrita.
Redução de multa do Procon no âmbito judicial, via ação anulatória
Redução de multa administrativa aplicada pelo Procon Municipal de Londrina, por meio de ação anulatória. O valor da redução da multa foi de R$ 3.564.222,22 para a quantia de R$ 30.000,00. Nossa estratégia foi demonstrar que, mesmo os processos administrativos que tramitam nos Procons devem observar aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da legalidade e da individualização da pena, aplicáveis não apenas no âmbito penal, como também no administrativo.
Arquivamento de representação no Conar, de Inquérito Civil no Ministério Público do Estado de São Paulo e redução de multa do Procon/SP, com base no mesmo fato investigado
Nosso cliente recebeu representação no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), no Ministério Público e ainda foi multado pelo Procon na quantia de R$ 6.016.480,01, em razão de suspeita de veiculação de publicidade enganosa e de ter cometido três práticas abusivas em seu serviço de pós-venda. A representação e o inquérito foram arquivados pelo fato de termos demonstrado que inexistia enganosidade na publicidade e que a técnica utilizada pelo cliente era aceita pela legislação, doutrina e jurisprudência pátria. Em relação à multa do Procon, conseguimos a redução de R$ 6.016.480,01 para R$ 604.320,00. O Tribunal de Justiça de SP acatou que, das três condutas apontadas como abusivas, apenas uma delas contrariava o Código de Defesa do Consumidor.
Improcedência Ação Civil Pública
Ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro MP/RJ, que apurou prática julgada ilícita de fabricante de telefones celulares, ao veicular oferta e publicidade com os dizeres de que o produto era “a prova d’água”. O MP/RJ requereu que a empresa deixasse de comercializar esses produtos, sob pena de multa diária, bem como indenizasse os consumidores na quantia de R$ 3.000.000,00, por danos morais coletivos. Demonstramos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que o MP não possuía legitimidade para propor a referida ação, em razão da ausência de dano coletivo, bem como que inexistiu descumprimento de oferta ou publicidade enganosa. O TJ/RJ extinguiu a ação sem julgamento de mérito por não reconhecer a legitimidade da ação movida pelo MP/RJ.
Autoria*:*
Ellen Cristina Gonçalves Pires é sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor e referência em Resolução de Conflitos e em Contencioso de Alta Complexidade. Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Processo Civil pelo Centro de Extensão Universitária - CEU e Administração Legal para Advogados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), LLM em Direito Empresarial pelo IBMEC e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Elevada experiência na área de implantação de estratégias preventivas e de encerramento de contencioso e redução de custo financeiro com a aplicação de tecnologia. Responsável pela área estratégica do escritório e pela atuação em Ações Coletivas, Inquéritos Civis e demandas cíveis de alta complexidade. Advogada mais admirada pelo Anuário Advocacia por nove vezes. Autora dos livros O Direito do Consumidor e os Juizados Especiais Cíveis - Editora Thompson, de 2006, e Uma Lei para todos. A história dos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor - editora Atelier de Conteúdo, de 2020. Foi coordenadora da Comissão Jurídica de Telefonia Móvel da Industria Elétrica e Eletrônica - 10 anos (Abinee).
Douglas Ribeiro é advogado graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito do Consumidor pela PUC/SP e especialista em Direito Contratual. Possui experiência na atuação em processos cíveis empresariais, ações coletivas, processos administrativos sancionatórios e desdobramentos decorrentes de autuações promovidas pelo Poder Público. Expertise na gestão de processos, elaboração de pareceres e definição de estratégias alinhadas ao perfil do cliente. Palestras sobre Direito do Consumidor e dano moral coletivo.

