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Empresas têm 18 meses para se adaptar às regras da LPDP

Empresas têm 18 meses para se adaptar às regras da LPDP

Lei de Proteção de Dados Pessoais é sancionada, mas veto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados gera incerteza na aplicação e fiscalização das normas Em cerimônia realizada na tarde de hoje (14) no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou o PLC 53/2018, texto que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Conhecida como Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP), as normas criadas como meio de fortalecer a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais passam a valer daqui a 18 meses, período no qual as empresas terão para se adaptar às novas regras.Apesar da aprovação representar um importante avanço nas boas práticas e governança na gestão dos dados, por regular a coleta, uso, compartilhamento e descarte dos dados pessoais, o veto à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) gera uma lacuna na estrutura do projeto e dificulta a aplicação e fiscalização das medidas propostas, que pode ser um entrave nas relações comerciais para o país.“O órgão foi pensado para garantir o cumprimento e o melhor proveito da regulamentação, seja por meio de normas complementares, pareceres técnicos e procedimentos de inspeção”, explica a Dra. Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital. “A falta de alinhamento no mesmo grau de proteção de dados em nível internacional gera impactos econômicos para o país, pois contribui para aumentar o custo Brasil. É fundamental ter uma autoridade nacional independente, com meios de alcançar eficiência e sustentabilidade, para inclusive estarmos de acordo com o General Data Protection Regulation (GDPR).”Acesse AQUI a tabela comparativa entre a LPDP X GDPR.A necessidade de se ter uma lei específica sobre proteção dos dados pessoais decorre devido à forma como está sustentado o modelo atual de negócios da Sociedade Digital, onde a informação passou a ser a principal moeda de troca utilizada pelos usuários para ter acesso a determinados bens, serviços ou conveniências. Na medida em que a economia digital gira em torno dos dados pessoais, é preciso delimitar alguns limites e melhores práticas, para proteção do consumidor e evitar inclusive concorrência desleal.Assim, a regulamentação traz obrigações às empresas como permitir que o usuário tenha a possibilidade de acesso ao dado que está sendo tratado, de retificação, portabilidade dos dados para outra empresa, até oposição ao tratamento realizado. “Um exemplo é a necessidade de usar criptografia em dispositivos que armazenam dados como fotografias, números de documentos, telefone e e-mail. Exige ferramentas, processo de governança, atualização de políticas e normas e camada de gestão, já que é preciso nomear uma pessoa que será responsável pela relação com as autoridades”, explica a Dra. Patricia.As organizações devem estar prontas para cumprir essas adequações, com um canal apropriado para receber e dar andamento às solicitações de modo que alcance todos os seus sistemas e empresas para as quais os dados foram compartilhados. Ou seja, precisam avaliar seu ambiente e verificar se está preparada para estar aderente à legislação.**Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP)**No país foram elaborados três projetos de leis tratando do tema, sendo que dois deles tramitavam pela Câmara (5.276/2016 e 4060/2012) e um pelo Senado (PLS 330/2013). Vingou o projeto da Câmara 4060/2012, após audiências públicas e consultas aos interessados com alterações, tornando-se o PLC 53/2018.

  • Objetivo: fortalecer a proteção da privacidade do titular dos dados, a liberdade de expressão, de informação, de opinião e de comunicação, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico, além da livre iniciativa, livre concorrência e inovação.
  • Estrutura: disposições preliminares, requisitos para tratamento de dados, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais pelo poder público, transferência internacional de dados, agentes de tratamento dos dados (controlador e operador), segurança e boas práticas na proteção dos dados pessoais, e fiscalização.
  • Princípios: as atividades de tratamento de dados pessoais devem seguir os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, responsabilização e prestação de contas. Devem servir para um proposito legítimo, específico e explícito, informado ao titular. Não é permitido que o tratamento seja realizado posteriormente de forma adversa da finalidade para a qual ele foi coletado.
  • Direitos: os titulares têm direito de correção, eliminação, transmissão segura e portabilidade dos dados, de ser informado sobre as consequências do não consentimento no uso dos dados, e de ter os dados descartados de forma segura sempre que terminar o tratamento.
  • Obrigações: as empresas terão que apresentar ao titular a finalidade da coleta e do uso dos dados, além de comprovar que obtiveram o consentimento dos usuários para esse tratamento – que pode ser revogado a qualquer momento. Também será preciso garantir aos titulares o acesso gratuito às informações (que devem ser claras, precisas e ostensivas) e incluem a forma e duração do tratamento, e a limitação do tratamento dos dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
  • Agentes de tratamento: controlador e o operador – devem pensar em regras e meios técnicos para proteger os dados pessoais e comprovar sua efetividade nas empresas. Seja por criptografia, anonimização dos dados, controle de acesso, procedimentos, políticas de gestão de dados pessoais e treinamentos para equipes que garantam a governança dos dados pessoais e boas práticas.
  • Setores impactados: todos aqueles que trata de dados, como bancos, corretoras, seguradoras, clínicas médicas, hospitais, varejo, hotéis, companhias aéreas.
  • Exceções: a lei não se aplica quando o tratamento dos dados é realizado por uma pessoa física, para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, e para tratamentos realizados para fins de segurança pública e defesa nacional.

Saiba mais sobre a LPDP neste e-book. Acesse AQUI o material exclusivo produzido pelo Peck Advogados.