As fintechs de créditos e as consequências econômicas do COVID-19

Estamos atravessando a pandemia do COVID-19 e o isolamento social têm se mostrado a forma mais eficiente de conter a propagação do vírus. Consequentemente, micros e pequenos empresários estão preocupados com o possível colapso de seus negócios diante da paralização de suas atividades, possível inadimplência de seus compromissos financeiros e ausência de políticas públicas.
Neste cenário, surge oportunidade de destaque para as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Por oferecerem serviços financeiros de forma simples, por meio de plataformas eletrônicas, com baixo custo operacional, atraem especialmente aqueles que tenham baixo histórico de crédito no País, democratizando o acesso ao sistema bancário.
Em 26.03.2020, o CMN ampliou o escopo de atuação das SCD e SEP no Brasil, por meio da Resolução nº 4.792, com o intuito de amenizar os efeitos econômicos da pandemia, especialmente junto aos micros e pequenos empresários.
Primeiramente, tal resolução autorizou as SCD a emitirem cartões de crédito, o que irá contribuir para o aumento da concorrência entre os players desse mercado, reduzindo o custo de crédito.
Adicionalmente, ampliou as possibilidades de financiamento das operações das SCD via cessão ou venda de créditos a quaisquer fundos de investimento, desde que destinados a investidores qualificados, além dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), aos quais a cessão já era permitida. Também autorizou tais sociedades a obterem recursos para concessão de crédito em operações de repasse e de empréstimos originários do BNDES, assim, por meio das SCD, o BNDES poderá alcançar micros e pequenos empresários em todo o Brasil.

