Haters gonna hate

Um jogador atingido por outro em um jogo de futebol, a divulgação de tirinhas e ilustrações defendendo os direitos das mulheres, a disputa eleitoral, a falta de água e chuva no Estado de São Paulo, o destino de personagens de uma novela ou o lançamento de um novo modelo de celular. O que essas situações têm em comum na internet? O ódio!Segundo dados da ONG Safernet, nos últimos três anos aumentou 203% o número de páginas denunciadas por divulgar conteúdos de discurso de ódio, seja ele relacionado a preconceitos raciais, de gênero, de crença, homofobia etc. [1] Mas não são apenas questões delicadas e historicamente disputadas que são alvo da intolerância; qualquer assunto, mesmo os mais cotidianos, como o lançamento de um novo modelo de celular por uma marca, tem sido utilizado como oportunidade para disseminação de agressões, ameaças e ridicularização de outras pessoas.E, claro, a primeira pergunta que surge é: por quê? Aparentemente, na internet, especialmente nas redes sociais, estamos nos permitindo esquecermo-nos dos direitos de outras pessoas e da necessidade de nos comportarmos com cordialidade, respeito, civilidade e cidadania, sem nos preocuparmos com a consequência de nossas falas, posts e compartilhamentos – não devemos esquecer o caso da dona de casa do Guarujá que foi publicamente linchada e assassinada depois de ter sido acusada, em uma página no Facebook, de ser sequestradora de crianças.Alguns especialistas afirmam que esse comportamento grosseiro na rede é um reflexo de nossa situação social, da descrença nas instituições do Estado; segundo essa forma de interpretação, essa desesperança coletiva associada ao individualismo característico da vida urbana são ingredientes que ajudam a explicar o ódio.Por outro lado, é possível dizer que a inexistência do contato presencial reduz o senso de responsabilidade sobre o que é escrito ou postado, ou seja, como a relação pela internet é intermediada por uma tela as pessoas têm a sensação de que podem ser diferentes do que em sua vida off-line: mais agressivas, mais indiscretas, menos reservadas quanto à sua privacidade e até mesmo mais carinhosas.Entretanto, tem aumentado o incômodo com esse comportamento, pois há repercussão concreta e real dos comportamentos online na vida off-line, revelando que, na verdade, não é mais tão real essa distinção entre quem eu e os outros são na internet e quem eu e os outros são no mundo desconectado. Tudo é uma coisa só e todas essas relações são reguladas pelo direito.Claro, ainda há lacunas legislativas e regulatórias para todas as condutas e situações digitais, pois o direito é sempre mais lento que a sociedade sobre a qual se impõe, mas podemos afirmar que os comportamentos de ódio, no geral, são vetados pelos artigos 186 e 187 do Código Civil, os quais afirmam que quem, por ação voluntária, violar direito de outro lhe causando dano, ainda que apenas dano moral, comete ato ilícito. Além disso, comete ato ilícito quem, no exercício de um direito excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.O direito à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento, por exemplo, tem como fim social garantir a todos a segurança de poder se expressar e falar sem receio de repressão e censura, especialmente do Estado. Não é um direito que visa garantir que todos possam falar o que quiserem independentemente da dor ou lesão à dignidade que isso pode causar em uma pessoa ou na coletividade.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Caso Ellwanger, autor de livro antissemita que negava o holocausto, tratou sobre o discurso de ódio e segundo Otavio Luiz Rodrigues Junior a decisão permite compreender que “o discurso do ódio seria pré-excluído do suporte fático das liberdades comunicativas, o que compreenderia tanto a edição de livros, quanto a publicação de artigos, a produção de filmes, peças de teatro ou programas de televisão". [2]
A agressividade online também pode significar o cometimento de crime, especialmente os crimes contra a honra que são a calúnia, a injúria e a difamação. Calúnia é afirmar que alguém cometeu um crime quando, na verdade, isso não aconteceu; a injúria é uma ofensa direta à pessoa e à sua dignidade e; a difamação é imputar um fato ofensivo à reputação de alguém.
Todos esses crimes podem ter a sua pena aumentada em um terço quando são cometidos na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, o que, definitivamente, acontece na internet.Também pode ser cometido o crime de ameaça. O jogador de futebol que lesionou o jogador Neymar na Copa do Mundo FIFA 2014 sofreu muitas ameaças de violência e morte pelas redes sociais por ter retirado da competição o astro da Seleção Brasileira de Futebol.Felizmente tem aumentado o número de pessoas e organizações que repudiam o cometimento de crimes e de perseguição na internet. Há denúncias e as autoridades públicas, especialmente a polícia e o Ministério Público, têm sido cobradas a intervir na coibição dessas práticas.A internet é, sem dúvida, a maior e mais poderosa ferramenta de comunicação que a humanidade já viu e comporta, sim, diversas opiniões e pode ser muito útil ao fortalecimento democrático, à troca de ideias e ao entretenimento. Comporta ainda críticas, sarcasmo e ironia; basta apenas acompanharmos uma boa discussão online para percebermos que isso pode ser proveitoso – embora, em alguns casos, seja a discussão pela discussão.
A violência não é menor ou menos importante porque acontece online; ela é tão forte e real quanto a que atinge o mundo das coisas e deve ser permanentemente combatida porque o discurso de ódio reduz a intimidade dos ofendidos, afronta a dignidade das pessoas e alimenta os sentimentos de ódio e menosprezo.
Dra. Isabela Guimarães, especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.[1] Fonte: “Mensagens de ódio ganham espaço nas páginas da internet”, disponível emhttp://oglobo.globo.com/brasil/mensagens-de-odio-ganham-espaco-nas-paginas-da-internet-12453554, acessado em 25/07/2014, às 11h20.[2] Fonte: Justiça do Canadá amplia conceito de "discurso do ódio", de Otavio Luiz Rodrigues Junior, disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/direito-comparado-justica-canada-amplia-conceito-discurso-odio, acessado em 25/07/2014, às 15h45.

