Inconstitucionalidade da desaposentação

Buscaremos neste trabalho apresentar alguns esclarecimentos sobre umassunto muito comentado nas últimas semanas, a desaposentação, que traz apossibilidade de um trabalhador já aposentado retornar ao trabalho por quaisquercircunstâncias e naturalmente voltar a contribuir com a Previdência, pleiteando,por consequência, nova aposentadoria, desta vez com benefícios maiores.
Devemos entender que o que se busca é o cancelamento da atual aposentariado trabalhador para que ele volte a trabalhar, aposentando-se novamente, com umbenefício maior, pois serão acrescidas as novas contribuições do último períodode trabalho.
Tal assunto passou a ter a sua legalidade discutida há dois anos, quandoo STF avocou o assunto para definição, suspendendo quase 200 mil processos emtodo o território nacional, até que julgasse o tema.
Dentre as inúmeras discussões sobre o assunto, a mais comentada era, nocaso de aprovação da desaposentação, se deveriam os desaposentados devolver osvalores já recebidos. De acordo com a Advocacia Geral da União, a resposta seriapositiva. O julgamento ocorrido não analisou essa questão, decidindo o SupremoTribunal Federal que os casos já transitados deveriam ser objeto de açõesrescisórias futuras.
No mérito da ação, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não seriapossível a fixação de novos critérios para que o benefício fosse recalculado,sem a existência de uma lei específica, o que culminou na declaração deinconstitucionalidade da desaposentação.
No julgamento, os Ministros divergiram, sendo interessante destacarmos oposicionamento do relator do processo, Luis Roberto Barroso: Negar adesaposentação é entender que o cidadão é um objeto no sistema de contribuição,está lá apenas para contribuir.
Não podemos deixar de mencionar que o viés mais importante nestadiscussão é com certeza é o impacto econômico, pois, caso a desaposentaçãofosse declarada constitucional, o rombo imediato nas contas previdenciáriasseria de quase 8 bilhões de reais e de quase 182 bilhões de reais no futuro,conforme informação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Assim, o questionamento que deve ser feito é: será que a declaração deinconstitucionalidade da desaposentação não foi um mal necessário diante dacrise econômica que assombra o nosso país?
Dr. Lucas Buhrer, advogado do Pires & Gonçalves, especialista em direito do trabalho.

