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Leilão do 5G no Brasil está previsto para o início de novembro

Leilão do 5G no Brasil está previsto para o início de novembro

Tecnologia promete revolucionar mercados, mas instalação

de novas antenas pode esbarrar em conflitos de regras

No dia 17 de setembro o governo editou dois decretos com o objetivo de fazer andar o edital de licitação da implantação do 5G no Brasil. O documento estava parado desde que um conselheiro da Anatel pediu vista do processo, mas uma reunião extraordinária, realizada em 24 de setembro, permitiu acrescentar os ajustes que faltavam ao edital.

Com a medida, o leilão do 5G está previsto para ocorrer no próximo dia 04 de novembro. O Ministério das Comunicações planeja instalar a tecnologia, pelo menos em todas as capitais brasileiras, até o mês de julho de 2022.

A chegada do 5G ao País favorece a qualidade e a segurança dos serviços digitais e impulsiona a automação industrial, a robótica e a telemedicina, além de beneficiar o transporte e a criação das chamadas “cidades inteligentes”.

Na opinião da advogada, Ana Paula Pinto Martins de Azevedo, a chegada do 5G tem papel crucial na competividade da economia e na transformação digital, já que irá transformar a forma de trabalhar e até mesmo de viver no Brasil, como já está ocorrendo em alguns países que já implantaram a tecnologia.

Segundo Ana Paula, “com essa tecnologia seremos apresentados ao IoT, (Inteligência da Coisas), que possibilita a conectividade entre dispositivos e sistemas e que realizará troca de informações entre si, sem precisar, possivelmente, de intervenção humana. Essa nova rede permitirá mais velocidade e baixa latência, trazendo benefícios para a telemedicina, fones de ouvidos, óculos de realidade aumentada, comunicações entre carros autônomos, serviços de inteligência artificial e nuvem. Estaremos entrando na onda das cidades do futuro, que serão conectadas e inteligentes, pois serviços e infraestrutura poderão trocar dados em tempo real.”

Apesar dos benefícios anunciados, a operação de implantação do 5G pode representar um grande desafio. A instalação de novas antenas, apesar de ser atribuída como competência da União, enfrenta conflitos de regras entre Estados e Municípios. A Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) elege à Anatel a responsabilidade para fixar os índices e os limites de radiação.