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LGPD: varejo acumula dúvidas um ano antes da lei entrar em vigor

LGPD: varejo acumula dúvidas um ano antes da lei entrar em vigor

Seja a definição, coleta ou apagamento dos dados, empresas têm dificuldades em planejar aplicações para cumprir as regras

No segundo semestre deste ano, com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficou estabelecido que toda e qualquer organização que faça tratamento de dados pessoais tem até o dia 16 de agosto de 2020 para se adaptar às normas contidas na nova regulamentação.

Devido à complexidade de adequações, que valem tanto para grandes companhias quanto para pequenas empresas, é necessário correr contra o tempo para ficar em compliance com as regras. Mas por onde começar?

Ouvindo clientes e parceiros do segmento de varejo, um dos mais impactados com a mudança, o #PGAdvogados detectou que ainda existem muitas incertezas sobre como aplicar os procedimentos para evitar possíveis multas e punições que podem abalar a reputação da marca e até impedir o manuseio de dados. Afinal, como cumprir a LGPD e garantir a melhor experiência para o usuário preservando a relação lojista-cliente?

Principais dúvidas do setor

* Como definir objetivamente o que é dado pessoal? Há margens para mais interpretações?

* O desafio do balcão: onde colocar o aviso de tratamento de dados pessoais?

* De que maneira garantir e demonstrar a finalidade do tratamento?

* Como fazer a gestão dos dados de empregados e fornecedores?

* Quais cuidados ter com os terceirizados?

* Qual a melhor maneira de reter informações sociais e da NF?

* A jornada do consentimento: quando coletar o OK do cliente?

* A realização da compra justifica o tratamento de dados pessoais para quais finalidades?

* Como garantir o apagamento do dado e sua comprovação perante o consumidor?

* Além da multa, existem outras penalidades aplicáveis em caso de infração?

* Como operacionalizar a entrega de simultâneos pedidos de acesso de dados aos clientes?

* Qual prazo considerar para o tratamento: o do GDPR por ser mais abrangente ou da LGPD por ser mais específica?

Lei afeta a rotina das empresas

Não por acaso existem tantas dúvidas em relação à LGPD. Com o estabelecimento de regras e limites para uso, coleta e tratamento de dados pessoais, lidar com os dados dos clientes sem cometer abusos passa a ser um grande desafio para o varejo.

As empresas precisam se preocupar em aplicar práticas que sigam a legislação, que vão desde o uso de softwares para proteção dos dados armazenados até a gestão do consentimento dos clientes para uso das informações pessoais.

Isso passa pelo mapeamento e fluxo dos dados pessoais – por onde entram (formas de captura), onde ficam armazenados, quais os controles aplicados, se há compartilhamento com terceiros (inclusive dentro do próprio grupo) e como é feita a sua eliminação.

Também é preciso investir na mudança comportamental para estabelecer uma cultura de segurança e prevenção, com o treinamento de funcionários, transparência nos processos de coleta de dados e eficiência na abordagem com os consumidores

Orientações para adequação

Um ponto de partida fundamental é que as empresas sejam claras quanto ao uso das informações, criando um ambiente de transparência para que o consumidor não tenha dificuldades se quiser conhecer os dados coletados.

Ou seja, é essencial proceder de tal maneira que o cliente entenda quais dados a organização detém, como os utiliza e como protege essas informações. Da mesma forma que não haja dificuldades e dissonâncias para disponibilizá-los.

Para atingir níveis satisfatórios e adequados com as novas regras, é necessário cumprir uma jornada do compliance em Privacidade e Proteção de Dados e investir em três pilares: soluções tecnológicas, revisão de contratos e procedimentos e capacitação da equipe.