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Novas regras do PIX e seu uso nas empresas

Novas regras do PIX e seu uso nas empresas

Como a empresa deve proceder em caso de reembolso de compras nesta modalidade?

Instituições financeiras devem se responsabilizar no caso de sequestro relâmpago?

Em funcionamento desde 16 de novembro de 2020, o sistema de pagamento PIX no Brasil voltou a ser notícia recentemente. Por conta de roubos e sequestros, o Banco Central alterou os limites de transações noturnas (das 20h às 6h) para o máximo de R$1000,00 para pessoa física, micros e pequenos empreendedores, a partir de hoje (04).

Contudo, pouco se fala sobre o PIX da pessoa jurídica. Como funciona e quais são os limites e formatos de uso? Como utilizá-lo para o e-commerce, por exemplo? Segundo o Banco Central, o PIX pessoa jurídica possui limite para diminuir possíveis fraudes. Esse valor é definido pela própria instituição que possui o sistema como forma de pagamento. Ou seja, a pessoa jurídica pode estabelecer limites e as instituições financeiras devem acatar imediatamente as recomendações.

Ainda no caso do PIX para pessoa jurídica, o Banco Central sinaliza que a gratuidade pode ou não ser determinada pela instituição financeira. Algumas delas não cobram pela operação, enquanto outras possuem faixas de preços pré-estabelecidos, tanto para transferências como para recebimentos.

Para transferências para contas de pessoa jurídica, a taxa cobrada pelos bancos para o PIX pode variar entre R$0,50 até R$150,00. Já para recebimentos pode variar entre R$ 0,95 e R$150,00. Algumas operações são calculadas a partir de um percentual que incide sobre o valor total da operação, desde que fique dentro dos limites (mínimo e máximo) pré-estipulados pela instituição financeira para cada transação.

Para Mauricio Salles, do PG advogados, o PIX elevou o nível de competitividade das empresas e já representa parte significativa das vendas realizadas no e-commerce, pois além de tornar as transações comerciais mais ágeis, também costuma trazer benefícios econômicos ao consumidor, com os descontos oferecidos. “Entretanto, as empresas devem se atentar que em caso de exercício do direito de arrependimento, nas compras realizadas em meio virtual, caberá ao fornecedor realizar o reembolso ao consumidor com a mesma eficiência da operação inicial, para não caracterizar vantagem manifestamente excessiva à empresa e prejuízo aos consumidores.”

Embora represente um avanço para a economia e uma praticidade para o comércio e pagamentos em geral, o PIX tem movimentado a sociedade em torno das questões de comportamento e segurança. De acordo com Douglas dos Santos Ribeiro, do PG Advogados, os Procons têm acompanhado de perto os efeitos sociais que o Pix tem provocado, chegando a pressionar o Banco Central e as instituições financeiras para que aumentem as medidas de segurança e os limites de uso dessa forma de circulação de riqueza. Porém, sinaliza Douglas, “sem prejuízo da constante evolução da segurança dessa forma de transação, deve-se levar em consideração que as instituições financeiras só podem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes do serviço prestado, o que não deve incluir os recentes crimes de sequestro relâmpago, que tem sido praticados para realização de transações via Pix.”