Novas Regras do Sistema Financeiro Brasileiro

Lei nº 15.252/2025: novas regras do sistema financeiro brasileiro
Sancionada em 4 de novembro de 2025, a Lei nº 15.252/2025 inaugura um novo momento de regulação no setor financeiro. Apelidada por alguns de “código de defesa do usuário de serviços financeiros”, a norma amplia a transparência, a concorrência e a padronização das relações entre clientes e instituições, fortalecendo o ambiente do Open Finance.
A lei já está em vigor, mas o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) terão até meados de 2026 para editar as regras complementares que definirão os limites operacionais e os mecanismos de segurança do sistema.
?? Os quatro eixos principais da nova lei:
Portabilidade Salarial Automática – permite que o trabalhador autorize, de forma digital e permanente, a transferência de seu salário para o banco de sua preferência.
Débito Automático Interinstitucional – o cliente poderá pagar empréstimos a partir de contas mantidas em outras instituições, o que tende a facilitar o controle financeiro.
Transparência na Informação – obriga as instituições a destacarem o Custo Efetivo Total (CET) nos contratos e proíbe o aumento automático de limites sem consentimento prévio e expresso.
Crédito com Juros Reduzidos – cria uma modalidade com taxas menores, vinculada a garantias adicionais e à renúncia a certas proteções legais.
Para o sistema bancário e financeiro, a nova lei representa um desafio regulatório e operacional, mas também uma oportunidade estratégica.
A necessidade de revisar contratos, políticas internas e fluxos digitais pode estimular práticas mais seguras, integradas e transparentes, reduzindo o contencioso e fortalecendo a confiança do mercado.
O Capítulo V, que trata do crédito com juros reduzidos, é um ponto de atenção especial.
Essa modalidade reforça a segurança jurídica da operação de crédito, prevendo o consentimento do cliente para débitos automáticos irrevogáveis e penhora de valores acima de 20 salários mínimos (nos termos do art. 833, X, do CPC).
Embora traga mais previsibilidade às instituições, será essencial garantir termos de consentimento claros e bem estruturados, para evitar futuras discussões judiciais sobre validade e alcance dessas renúncias.
Outro aspecto relevante é o acompanhamento dos vetos presidenciais, como o que suprimiu o prazo fixo de dois dias úteis para portabilidade salarial — medida que, segundo o governo, busca evitar riscos de fraude.
Em síntese, a Lei 15.252/2025 exige adaptação rápida e coordenação entre jurídico, compliance e tecnologia.
Mais do que uma mudança normativa, ela consolida uma tendência de governança de dados, segurança e transparência, que deve redefinir as relações entre bancos e clientes nos próximos anos.

