Novidades nos setores de Eventos e Turismo

CÂMARA APROVA PL QUE REFORMULA O PERSE
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado em maio de 2021 para mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor de eventos e turismo, decorrentes da pandemia de COVID-19.
Entre as principais medidas previstas no programa estão a concessão de linhas de crédito com condições facilitadas, a possibilidade de renegociação de dívidas, a isenção e redução de tributos, além de outras iniciativas destinadas a fornecerem alívio financeiro e incentivar a retomada das atividades do setor.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quando a expansão do programa foi aprovada, o impacto estimado era de R$ 4,4 bilhões ao ano. No entanto, os números agora sugerem um montante significativamente maior, atingindo cerca de R$ 17 bilhões.
Em razão disso, o governo publicou, no ano passado, a Medida Provisória 1202/23, que previa a revogação do Perse a partir de 1º de abril de 2024, com exceção do IRPJ, que entraria em vigor em 2025. No entanto, após reações negativas das entidades do setor e do Congresso, o governo optou por submeter o assunto ao trâmite legislativo por meio do Projeto de Lei 1026/24, o qual foi aprovado ontem (23/04/2024) pela Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada sofreu alterações, incluindo a redução de 44 para 30 atividades (CNAEs) que poderão usufruir da redução de tributos. Dentre as 14 atividades que foram removidas do programa, incluem-se: albergues, campings, pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
Importante destacar que as Agências de viagens, operadoras, hotéis e parques de diversão permanecem contempladas no texto do projeto.
A aprovação do PL 1026/2024 prevê ainda o limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício entre 2024 e 2026. Determina ainda a divulgação bimestral, pela Receita Federal, dos gastos tributários provocados pelas isenções fiscais dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) por atividade econômica.
O texto agora segue para análise do Senado.

