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Mídia | Insight

O direito digital e a era da indústria 4.0

O direito digital e a era da indústria 4.0

O advento quase que diário de novas tecnologias e o desenvolvimento diário de novas ferramentas de produção e comercialização de bens e serviços, traz à luz do mercado um campo exponencial e completamente novo para atuação na área jurídico-empresarial.

Com o advento de ferramentas como o IoT Internet of Things, o uso do RFID Radio Frequency Identification e o Bigdata, sem prejuízo da velocidade na conexão entre as ferramentas de produção e socialização de produtos e serviços, vislumbra-se em verdade a uma nova era da indústria mundial.

De fato, a denominada era da Indústria 4.0 traz inevitáveis alterações na forma de reger as relações humanas, empresariais e sociais em todo o planeta nos próximos meses. Sim, meses!

As relações existentes entre máquinas e softwares e a criação e operação de empresas inteligentes trazem um enorme desafio ao ramo de produção atual, sendo que consequentemente as relações jurídicas e os problemas advindos dessas relações também serão novidades para solver num futuro a curto e médio prazo.

As empresas americanas TESLA e Google atuam a todo vapor para emplacar o quanto antes a utilização de veículos desprovidos de motorista, a demanda pelo IP nº6 viabilizará a criação de milhões de dispositivos com conexão própria, multiplicando em milhões as conexões entre pessoas e máquinas e, obviamente, gerando inúmeras consequências de ordem comercial, legal e jurídica.

Demais disso, o acesso e uso cada dia maior da internet pela população mundial, a produção e comercialização diária de milhares de novos aplicativos ensejam desdobramentos jurídicos de toda sorte, da proteção à privacidade de dados, à ausência de regulamentação específica e ameaçando até mesmo a soberania nacional de diversos países.

Importa notar que a maior parte dessas relações será regida por meio de contratos multilaterais ou mesmo mediante realização de acordos supranacionais específicos, os quais, quaisquer que seja a seara de atuação, dependerão inegavelmente de um corpo estratégico bem preparado e atualizado.

O volume de dados produzidos diuturnamente e o processamento de informações transferidas em escala cada vez maior, ainda que na seara individual, trazem valor agregado aos negócios realizados a cada minuto, demandando com urgência a elaboração e implementação de legislação específica para proteção de dados, setor ainda carente no Brasil até a aprovação do Projeto de Lei nº 5.276/2016 tramitando no parlamento nacional.

Os escândalos causados pelo vazamento de dados nos websites Ashley Madison[1] e Yahoo[2] ultrapassaram e muito a seara financeira, trazendo perdas incontáveis para os usuários dos serviços, para as marcas e seus investidores, demonstrando que a proteção de dados é matéria sensível e essencial para a preservação para a imagem das corporações.

Inexistindo, ao menos por ora, legislação específica para regular essas novas relações no país, cabe ao departamento jurídico de empresas e escritórios investir no desenvolvimento técnico da matéria já existente e em desbravar as áreas relativas ao mundo digital que afloram a cada minuto mostrando-se inevitáveis e próximas.

A era digital é hoje, inevitável e irrevogável, cabendo aosplayersdo mundo empresarial e jurídico capacitarem-se e cercarem-se de ferramentas e estruturas para responder e atender às demandas, que certamente virão num futuro a curto prazo.


Henrique Rochaé advogado do Escritório Pires e Gonçalves Advogados.