O excesso de teses de defesa do consumidor

Perto de completar 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor continua atual. Apesar dos diversos projetos de lei para alterá-lo, nenhum conseguiu espaço, uma vez que, por ser uma legislação abrangente, as diversas formas de relação de consumo já estão previstas.
Porém, com o passar do tempo, algumas teses ganham força, como é o caso da Teoria do Desvio Produtivo. Apesar do recente reconhecimento do STJ, tal teoria vem sendo aplicada há mais de 10 anos. Trata-se de uma forma de indenizar o consumidor pelo tempo gasto para resolver problemas, que em tese, não deveriam existir, como levar para assistência técnica seu produto, entrar em contato com o SAC da empresa.
Dentro desse movimento intelectual natural do mercado, algumas decisões tratam de abusos cometidos pelas empresas, no qual um consumidor ficou seis meses tentando resolver o vício da geladeira.
Porém, existem muitos julgamentos infundados. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos para solução de vícios. É impossível garantir que qualquer produto seja isento de defeito. Portanto, no meu entender, o que há de se respeitar são os prazos previstos em lei para solucionar os vícios.
O principal objetivo deste artigo é trazer para a discussão a necessidade desta ou de outras teses ou se o próprio CDC é suficiente para garantir o equilíbrio das relações de consumo.
Como mencionado acima, existem decisões expandindo os direitos do consumidor e o surgimento dessas teses gera insegurança jurídica. A Teoria do Desvio Produtivo está onerando excessivamente as empresas, notadamente porque o direito do consumidor já está garantido — e bem garantido — pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não defendo o descumprimento de obrigações pelas companhias, defendo o equilíbrio as demandas, antes que critérios desiguais tornem o Código de Defesa do Consumidor disfuncional.
Roberta da Cruz Forlani, advogada no PG Advogados.

