O que esperar sobre as alternativas de flexibilização das relações trabalhistas e a pandemia em 2021


Após quase um ano do início da epidemia no Brasil, pouco mudou no que diz respeito à economia e relações de trabalho, especialmente com a chegada da chamada “segunda onda”(1), que fez com que empresas que antes estavam retornando ao trabalho presencial, retomassem o trabalho em home office. Indústrias também experimentaram uma crescente preocupação com seus empregados nas linhas de produção e a possibilidade do contágio em massa, redobrando medidas preventivas.
Não bastasse, diversas cidades têm sofrido com oscilações entre as fases de isolamento (vermelha, laranja, amarela) e suas restrições, tornando um desafio a gestão das atividades e dos contratos de trabalho, em um cenário no qual já não estão mais vigentes as medidas de flexibilização de jornada e salário antes instituídas pelo Governo, pegando de surpresa ramos da economia que estavam se reestabilizando após sofrer com as medidas mais restritivas do início da pandemia, como o turismo e empresas do ramo alimentício.
Com a chegada de 2021 e da tão aguardada vacina, muito tem se questionado sobre quais serão as novas diretrizes do Governo sobre questões trabalhistas e quais as expectativas para as empresas nesse início de ano.
Ainda é incerto afirmar se novas leis ou medidas transitórias emergenciais como as editadas em 2020 sobre as relações de trabalho e o Coronavírus serão promulgadas ao longo deste ano, por isso houve uma crescente procura das categorias profissionais e empresas por Acordos Coletivos com Sindicatos, bem como Convenções Coletivas e seus aditivos que regulamentam essas relações e suas novas realidades.
Um exemplo disso foi o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho do SINTHORESP, de janeiro de 2021, que prorrogou o período de possibilidade de redução de jornadas e salários, bem como de suspensão dos contratos de trabalho para a as empresas da categoria ou, ainda, a negociação coletiva da LATAM com o Sindicato Nacional dos Aeronautas que busca, há mais de 6 meses, negociar reduções salariais e suspensões de contrato visando assegurar a empregabilidade de seus colaboradores(2).

As empresas também estão buscando negociações com sindicatos para regulamentar temas como teletrabalho, benefícios flexíveis e outros itens aos quais a negociação coletiva de direitos atribui maior segurança jurídica. Acompanha-se um movimento de reaproximação entre empresas e sindicatos. Alguns órgãos também estão atuando com o intuito de normatizar as questões relacionadas ao Coronavírus, como o Ministério Público do Trabalho, que ao longo do último semestre expediu notas técnicas e recomendações versando sobre o tema. Também o Ministério da Economia, que no início de fevereiro adiou o início da vigência das novas diretrizes de Normas Regulamentadoras que dispõem sobre de saúde ocupacional e segurança e saúde no trabalho.
Ante o cenário atual, é possível que as negociações coletivas sejam o grande aliado das empresas também em 2021, bem como que as medidas paliativas, como notas técnicas e decretos perdurem ao longo do ano.
O que se enxerga nesse panorama é que medidas paliativas, sem definição certa por parte do legislativo ou suporte em negociações coletivas, trazem certa insegurança jurídica para as empresas e imprevisibilidade acerca de temas muito relevantes como flexibilização de jornadas de trabalho alinhadas com o funcionamento de diversos estabelecimentos.
Assim, no horizonte que podemos visualizar até agora, é inegável que em 2021 permanecerá a necessidade de adequações e flexibilizações nas relações de trabalho, sendo que a legislação nem sempre vai acompanhar o tempo de resposta eficiente, por isso, é preciso muita cautela e uma análise de riscos e oportunidades bem detalhada em cada tomada de decisão para que as ações de hoje não gerem um passivo trabalhista tão expressivo que a empresa sobreviva à pandemia e sucumba em virtude do pagamento de processos trabalhistas futuros.
Érika Mello é advogada do escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados, liderando a prática de Governança, Riscos e Compliance Trabalhista.
Luiza Cruz Greiner é advogada do escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista.

