Pular para o conteúdo
PG Advogados
Menu

Mídia | Insight

Peck News: Estudo de Caso

Peck News: Estudo de Caso

Nesta edição do Estudo de Caso, o Dr. Marcelo Crespo aponta as consequências judiciais do uso indevido de certos conteúdos na Internet. O advogado chama atenção para recorrência dessa prática no ambiente online, que pode configurar violação a direitos personalíssimos, como direitos morais e/ou direitos intelectuais e, até mesmo, a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor e ao dever de reparação por perdas e danos. Acompanhe abaixo mais um conteúdo exclusivo da #PeckNews.


É bastante comum, nos dias atuais, que surjam páginas na internet que disponibilizam informações indevidas, violando direitos de outras pessoas físicas ou jurídicas. Muitas vezes, o conteúdo ilicitamente divulgado pode trazer sérios problemas a outras pessoas, como, por exemplo, casos em que o material protegido por direitos autorais é disseminado sem a autorização dos detentores dos direitos morais e patrimoniais. Situações assim ocorrem com obras literárias, artísticas e científicas, indistintamente. Quando isso acontece, a parte prejudicada tem algumas estratégias a considerar, sempre com alternativas legais e administrativas que poderão vir a proteger seus direitos violados. Nessas circunstâncias, o auxílio técnico, preciso e ágil de um especialista em direito digital pode auxiliar a minimizar de forma significativa os prejuízos.

Como exemplo, mencionamos uma decisão judicial onde o magistrado determinou, liminarmente, a retirada de conteúdo indevido do ar, nos seguintes termos:

Julgado analisado: Trata-se de demanda proposta por X em face de Y e Z onde afirma que tomou conhecimento da divulgação do conteúdo educacional de sua titularidade sem qualquer autorização através da página www.etc.etc.etc, configurando evidente violação de direito autoral. Afirma ainda que ficou constatado que o conteúdo publicado de forma indevida pode ser livremente acessado por qualquer pessoa, o que demonstra ser o site um centro de “pirataria” de material didático. O ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do NCPC).

Os documentos que instruem a inicial demonstram a probabilidade do direito alegado. Evidencia-se o fornecimento sem autorização dos materiais de aula produzidos pela parte autora. Inegável, ainda, o perigo de dano, uma vez que a demora na remoção do conteúdo permitiria o acesso irrestrito de pessoas sem autorização, correndo o risco ainda de replicá-los em outros locais, majorando o prejuízo ao autor. Ante o exposto, havendo a consubstanciação dos pedidos antecipatórios aos requisitos legais, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA, e determino que os requeridos providenciem a imediata indisponibilidade das páginas descritas. Eventual descumprimento desta decisão, no prazo de 05 dias, ensejará a aplicação de multa diária, no valor de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).