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PPP News: autor convidado

PPP News: autor convidado

Quem é o cibercidadão? É preciso pensar a ciberdemocracia

Victor Varcelly Medeiros Farias*

O exercício da cidadania na atualidade tem sido expandido para além dos anos eleitorais e dos modelos governamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 19881. Parte dessa mudança se deve à virtualização (LEVY, 1996) da participação cidadã, possibilitada pela ampliação do acesso à Internet no Brasil e pela criação de iniciativas governamentais e autônomas que incentivam o engajamento do usuário em questões de interesse público.

Iniciativas como o Pensando o Direito2 do Ministério da Justiça e a plataforma #MeRepresenta, projeto resultante da parceria entre as campanhas #VoteLGBT, #AgoraéQueSãoElas, a Rede Feminista de Juristas (#DeFEMde) e a Rede Nossas Cidades (Meu Rio, Minha Sampa, Minha Porto Alegre e Meu Recife), exemplificam bem esses novos modelos de exercício de cidadania possibilitados pela Internet. Apesar de voltadas à maior participação democrática do cidadão no Governo brasileiro, os dois sites possuem origens, estruturas e finalidades bem distintas.

O Pensando o Direito constitui-se em um site de rede social digital no qual o processo de elaboração de novas normas jurídicas é disponibilizado para contribuição direta dos usuários da Internet. Dessa forma, é permitido sugerir mudanças na redação da norma, trocar informações com outros usuários, tirar dúvidas para debater de maneira mais profunda a temática colocada em pauta ou até mesmo construir sugestões em conjunto, utilizando ferramentas acessórias indicadas no site. Por meio dessa iniciativa, o Ministério da Justiça busca fortalecer a democracia nacional, permitindo a maior participação da população no processo de criação de normas jurídicas, em contrapartida ofertando à sociedade normas jurídicas cada vez mais próximas da realidade social do país.

A plataforma #MeRepresenta, no entanto, é resultado de uma mobilização de agentes da sociedade civil organizada, que almejam uma maior presença no Legislativo de políticos que possuem propostas voltadas à proteção dos Direitos Humanos. Dessa forma, para subsidiar a escolha do eleitor que se identifica com a causa dos Direitos Humanos, durante as eleições estaduais de 2016 o #MeRepresenta buscou criar um banco de dados com todos os candidatos a vereador do país, classificando-os a partir de suas respostas a um questionário objetivo sobre a temática e de acordo com a atuação de suas respectivas coligações partidárias. Ao ingressar na plataforma, o eleitor preenche o mesmo questionário disponibilizado aos candidatos a vereador e, ao final, a depender de suas respostas, recebe uma lista organizada dos candidatos mais próximos as suas convicções e pautas políticas.

A partir de suas origens, já é possível conceber que a criação do #MeRepresenta3 se constitui, por si só, como resultado de uma atuação cidadã, a qual busca viabilizar por meio da mobilização de organizações não governamentais (ONG's) e de voluntários, a criação de uma ferramenta informativa que fortalece a atuação eleitoral do cidadão brasileiro.

Essa nova gama de possibilidades do exercício da cidadania, segundo Castells (2003) e Levy (1996), vem sendo cada vez mais utilizada pelos movimentos sociais e pelos indivíduos na busca por uma política mais plural, na qual os cidadãos não são considerados pelo Governo apenas em sua quantidade, mas sim em sua individualidade. O enfoque na individualidade confere destaque aos efeitos políticos trazidos pela cultura refletidos em cada indivíduo e na sociedade como um todo. Stuart Hall (1996) reforça que após a “revolução cultural” do século XX, a cultura se destaca como estruturante e organizadora da sociedade, perpassando todos seus âmbitos, inclusive o político. Dessa forma, ao considerar o indivíduo em sua individualidade como centro da política, retoma-se os questionamentos de Martín-Barbero (2003) quanto à inadmissibilidade de se conceber programas políticos que não levem em consideração o que acontece na cultura, na indústria e nos meios de comunicação. Além disso, os meios de comunicação consagraram-se como os principais meios de luta pelo poder, levando à configuração de uma “política cultural” (HALL,1996) e retomando a necessidade de compreender o momento cultural atual para garantir o melhor exercício da ciberdemocracia nas plataformas de participação digital.

Dessa forma, faz-se necessário perceber que, apesar de potencialmente democrática em sua origem, as iniciativas ciberdemocráticas possuem uma série de limitações tecnológicas e econômicas quando são levadas em consideração a ausência de políticas públicas efetivas que permitam a expansão do acesso à banda larga no país, o elevado custo para se manter um aparelho e acessar à Internet, e o número significativo de analfabetos e analfabetos funcionais presentes na população brasileira. Por isso, é essencial questionar como o contexto cultural pode influenciar no engajamento do cibercidadão e no uso da Internet, para que, assim, se torne possível compreender quais desses dois modelos de sites de participação possuem maior identificação com o momento atual da cibercultura.

Mário Vargas Llosa (2013) elucida com maior profundidade a civilização atual, afirmando que houve uma dissolução entre as fronteiras de baixa e alta cultura, causado a incerteza quanto ao que é ou não cultura e quanto à qual postura o indivíduo deve assumir frente às diversas atividades presentes na sociedade. Na civilização do espetáculo (LLOSA, 2013) o entretenimento é um imperativo que permeia todas as atividades, inclusive a participação política. Não é aceitável se engajar sem que haja divertimento. Assim, adentra-se no complexo caminho que envolve conciliar entretenimento e engajamento. Não é incomum, todavia, acompanhar campanhas e participações políticas construídas cada vez mais a partir de imagens e de argumentos simbólicos que inviabilizam o debate e a deliberação, tanto on-line como off-line, subvertendo em excesso o campo político ao midiático e, consequentemente, fortalecendo a apatia política e o afastamento do cidadão de iniciativas tradicionais e burocráticas de participação. O reflexo desse afastamento político do cidadão dos modelos participativos tradicionais pode ser visto, por exemplo, nos números da eleição para prefeito da cidade de São Paulo, que chegaram a somar entre nulos e abstenções mais de 31% dos eleitores locais4. Além disso, os sites de participação cidadã disputam espaço inclusive com o próprio Governo, em iniciativas comerciais elaboradas por empresas transnacionais, que buscam justamente a exposição de imagens e a permanência demasiada do usuário em sua plataforma.

Segundo dados da TIC Domicílios do Comitê Gestor da Internet (CGI,2015), 66% dos brasileiros já acessaram à Internet e 77% desses a utilizaram para ter acesso aos sites de rede social digital. Em paralelo a isso, a TIC Governo Eletrônico (CGI,2015) demonstra que 76% dos órgãos públicos federais e estaduais possuem perfil ou conta própria em site de rede social digital e que 35% dos órgãos federais realizaram consulta pública pela Internet nos últimos 12 meses.

Por isso, cabe aos novos sites que possibilitam o exercício da cidadania digital, balancear entretenimento e cultura política a ponto de garantir um maior acesso às questões públicas sem afastar o interesse do cidadão conectado, o qual é constantemente solicitado virtualmente por avanços de timeline, de número de curtidas e de compartilhamentos.

O Pensando o Direito e o #MeRepresenta não estão dissociados desse contexto, e ao serem disponibilizados na Internet, colocam pautas públicas em concorrências direta com o narcisismo e o esvaziamento temático perpetrado pelos usuários nos sites de rede social digital. Sendo, assim é necessário problematizar essas questões para que tenhamos atuações ciberdemocracia mais próximas dos cidadãos e capazes de gerar mais engajamento.

Palavras-chave: ciberdemocracia; cidadania; cibercultura; PensandoODireito; #MeRepresenta.

Referências bibliográficasComitê gestor da internet. TIC Domicílios 2015. Disponível em: http://data.cetic.br/cetic/explore?idPesquisa=TIC_DOM&idUnidadeAnalise=Usuarios&ano=2015>. Acesso em: 25 out. 2016TIC Governo Eletrônico 2015. Disponível em [http://www.cetic.br/media/docs/publicacoes/2/TIC_eGOV_2015_LIVRO_ELETRONICO.pdf](http://www.cetic.br/media/docs/publicacoes/2/TIC_eGOV_2015_LIVRO_ELETRONICO.pdf). Acesso em: 25 out. 2016MARTIN-BARBERO, Jesús. A comunicação a partir da cultura. In: MARTIN-BARBERO, Jesús. Dos meios às mediações: Comunicação, cultura e hegemonia. 5. ed. Rio de Janeiro: Ufrj, 2003. Cap. 2. p. 289-294.HALL, Stuart. A centralidade da cultura: notas sobre as revoluções culturais do nosso tempo. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 22, n. 1, p.01-23, 24 out. 2016. Bimestral.GOMES, Wilson. Participação política online: questões e hipóteses de trabalho. In: CONSELHO EDITORIAL DA COLEÇÃO CIBERCULTURA (Porto Alegre) (Ed.). Internet e participação política no Brasil. Porto Alegre: Editora Salina, 2011. p. 19-46.LLOSA, Mario Vargas. A civilização do espetáculo: Uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. 207 p.LEVY, Pierre. O que é Virtual. São Paulo: 34, 1996.CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: Reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2033. 243 p.

Governo por meio do plebiscito, referendo, da iniciativa popular e do voto direto e secreto.

*O Dr. Victor Varcelly Medeiros Farias é mestrando em Comunicação e ContempVictorFariasoraneidade pela Faculdade Cásper Líbero e pós-graduado em Direito Digital Aplicado e em Mediação de Conflitos pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, é Sócio Pesquisador da Patricia Peck Pinheiro Treinamentos e membro da Comissão de Direito e Entretenimento do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).Currículo Lates: http://lattes.cnpq.br/3599267214342900LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/victorvarcelly

Notas

  1. A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente em seu artigo 14 as formas de participação do cidadão na ↩

  2. BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Pensando o Direito. Disponível em:[http://pensando.mj.gov.br/](http://pensando.mj.gov.br/). Acesso em: 25 out. 2016. ↩

  3. #MEREPRESENTA. #MEREPRESENTA. Disponível em:[http://merepresenta.org.br/](http://merepresenta.org.br/). Acesso em: 25 out.2016. ↩

  4. UOL. São Paulo tem maior abstenção e votos nulos das últimas seis eleições. Disponível em:<http://eleicoes.uol.com.br/2016/noticias/2016/10/02/sao-paulo-tem-maior-abstencao-e-votos-nulos-desde1996.htm>. Acesso em: 25 out. 2016. ↩