PPP News: o crime quase perfeito ou a próxima grande ameaça digital

Uma onda recente de ataques digitais conhecida como ransomware está causando prejuízo a pessoas e empresas. O ataque consiste em sequestrar os dados digitais de computadores e smartphones e exigir o p
Feed da Peck**
**De Olho no Mercado
Autor ConvidadoNeste mês, quem contribui com a nossa coluna é a sócia-fundadora do PPP Advogados, Dra. Patricia Peck Pinheiro. O artigo é sobre a importância de ferramentas como o controle parental, funcionalidade disponível em diversos sistemas que abrange diferentes opções programáveis e auxilia na desafiadora tarefa de mitigar os riscos que os menores estão expostos na gigantesca rua da Internet. Leia AQUI o texto completo.
Digitou, enviou, virou barracoMatéria da revista Veja aborda como a proximidade virtual de pessoas com pouco ou nada em comum nos grupos de WhatsApp favorece desentendimentos. "Em uma conversa olho no olho, é possível captar o tom, as expressões, o que é dito com ironia; no aplicativo, não. O que era brincadeira pode ser entendido como ofensa", afirma a a Dra. Patricia Peck. Os casos que chegam ao PPP Advogados envolvendo desentendimentos em grupos digitais aumentaram 130% entre 2013 e 2016. Leia AQUI a reportagem completa e saiba mais sobre essas ocorrências.
Barraco virtual: veja como evitar brigas nos grupos de mensagensEm entrevista ao programa Domingo Espetacular, o Dr. Leandro Bissoli, sócio do PPP Advogados, fala sobre o crescimento dos desentendimentos digitais nos grupos de WhatsApp. "A recomendação é ter cuidado ao usar esse canal para brigar. Reflita bem antes de escrever, e tenha a certeza que aquele texto vai ser interpretado da maneira pretendida". Para evitar problemas, inclusive jurídicos, o advogado detalha que é importante pensar sobre as melhores formas de se expressar nesses canais, evitando discórdias com outros usuários. Assista AQUI a reportagem da TV Record.
**CBF violou lei ao vazar CPF de atletas em site. Marco Civil prevê até multa**Pelo art. 7 do Marco Civil, todos os usuários de internet têm direito ao "não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei", como explica o sócio do PPP Advogados, Dr. Márcio Chaves. O especialista afirma que o art. 12 prevê punições que neste caso poderiam ser aplicadas à CBF. Acompanhe AQUI a íntegra do caso.

