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Consumidor deve ser informado sobre presença de Bisfenol

Consumidor deve ser informado sobre presença de Bisfenol

Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de Bisfenol em produtos.

Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor tem o direito de ser informado de maneira clara nas embalagens ou nos rótulos, sobre a presença de substância química Bisfenol nos produtos.

Importante esclarecer que o Bisfenol é um material utilizado em produtos rígidos e transparentes, como recipientes plásticos, utensílios de cozinha, brinquedos e embalagens de alimentos. Em estudos, foi indicado que esse material pode ser prejudicial à saúde humana.

Segundo consta no acórdão, “o direito à informação se desdobra em quatro categorias principais, todas interrelacionadas e cumulativas: informação-conteúdo (características intrínsecas do produto ou serviço), informação-utilização (finalidade e utilização do item), informação-preço (custo, formas e condições de pagamento) e informação-advertência (especialmente os riscos da utilização).”

Também destacou que “a toxicidade e a nocividade do Bisfenol A tem sido objeto de estudos pela comunidade científica internacional, havendo grande preocupação em relação aos seus efeitos sobre a saúde humana, mesmo em pequenas quantidades.

Dessa forma, o STJ determinou a Anvisa que edite norma para obrigar os fabricantes a inserirem a informação nas embalagens.

Mais informações podem ser encontradas na decisão do Recurso Especial 1.762.984.