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Seguro Garantia Judicial em Foco

Seguro Garantia Judicial em Foco

so do recurso como substituição da penhora contribui para a vitalidade das empresas

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de garantia específica para processos judiciais, usualmente utilizada quando a prestação de caução no processo é exigida pelo Juízo da ação, sendo uma alternativa em relação aos depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens ou fiança bancária.

Trazido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio da Circular 232/2003, foi, posteriormente, positivado pelo o Código Civil, com a edição da Lei 11.382/2006, figurando, ao lado da fiança bancária, como instrumento apto à substituição da penhora de bens.
No Seguro Garantia Judicial, temos a figura do tomador de serviços, que será sempre pessoa jurídica, questionando judicialmente a validade legal da obrigação pecuniária decorrente de um contrato ou lei e o segurado, sendo este pessoa física ou jurídica de direito público ou privado posicionado na condição de credor da obrigação pecuniária sub judice.

Nesta espécie de garantia, a cobertura securitária vigorará até a extinção das obrigações por parte do tomador, que deverá efetuar o pagamento do prêmio até a liberação da apólice por parte do segurado, independentemente do prazo de vigência nela fixado, onde o valor da garantia será sempre o valor declarado na apólice como importância máxima indenizável.

Deste modo, esta modalidade de garantia é uma maneira eficaz para a garantia da dívida discutida nas execuções judiciais ao resguardar os interesses do credor, que terá garantido o pagamento de seu crédito, ao passo que preservará os direitos do devedor, tendo em vista que este poderá se defender sem dispor de patrimônio próprio, não comprometendo, assim, o seu fluxo de caixa, permitindo, dessa forma, que as linhas de crédito bancário e os recursos disponíveis necessários para a operação da empresa sejam livremente utilizados.

Por fim, podemos concluir que a utilização do Seguro Garantia Judicial como substituição da penhora, contribui, sobremaneira, para a vitalidade da atividade empresarial, haja vista que o patrimônio da empresa não restaria retido enquanto a dívida estivesse sendo discutida em juízo, fato este que poderia acarretar no desequilíbrio econômico-financeiro, bem como, afetar o prosseguimento da própria atividade fim da empresa executada.

Lucas Nowil de Azevedo, advogado especializado em Direito do Consumidor no escritório Pires & Gonçalves Associados.