Sistematizar o uso do passaporte de saúde trará problemas éticos e jurídicos

A União Europeia (UE) propôs um certificado único chamado Digital Green Pass sobre a vacinação, no dia 15 de março, para confirmar a realização dos testes de Covid-19 e a informação de que a pessoa pegou a doença e se recuperou, com o objetivo de abrir as suas fronteiras após um ano de pandemia. A ideia desse novo sistema digital é homogeneizar os requisitos e permitir que todos os países verifiquem, imediatamente, a autenticidade do certificado.
A tendência é que a vacina contra a Covid-19 pode se tornar uma exigência mundial. Existe um regulamento sanitário internacional, cujo código é usado pelos países como parâmetro de normatização das exigências para doenças consideradas risco sanitário. Apesar disto, vários países já estão apostando nos passaportes sanitários ou de vacinação para a recuperação da economia.
Sistematizar o uso do passaporte de saúde e torná-lo obrigatório traz algumas questões éticas, se colocado em prática, e causará repercussões, limitando o deslocamento de muita gente pelo mundo. O passaporte da imunidade poderia ser uma recompensa a quem foi imprudente e se expôs ao contágio, assim já poderiam ter desenvolvido anticorpos para a doença e teriam livre acesso nas fronteiras dos países. E, também, podemos apontar questionamentos no âmbito jurídico: até que ponto as constituições autorizam esse tipo de medida que pode ser discriminatória?
E ainda há uma questão médica fundamental pois, ao que tudo indica, não há clareza sobre a questão de a imunização ser definitiva após o contágio. Então, o passaporte da imunidade pode não ser tão útil assim na prática. Fora tudo isto, o acesso desses aplicativos aos dados de saúde dos usuários também levanta dúvidas sobre a violação de dados pessoais.
A solução ideal é que todas as pessoas possam viajar e se deslocar com a maior brevidade. O grande desafio é conciliar a abertura e a flexibilização para as pessoas viajarem sem que haja discriminação ou distorções éticas sobre pessoas que foram vacinadas e as que não foram vacinadas e quem já foi contagiado e está teoricamente imune.
Marcelo Crespo, PhD em Direito Penal. Especialista em Proteção de Dados, Gestão de Crises e Contencioso Digital, de Pires & Gonçalves Advogados Associados.

