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Tribunais de justiça alteram normativas para cadastramento em seus sistemas de Intimações e Citações Eletrônicas

Tribunais de justiça alteram normativas para cadastramento em seus sistemas de Intimações e Citações Eletrônicas

PG Advogados orienta sobre as rotinas de trabalho na verificação de
mensagens entre empresas e tribunais

O cenário da pandemia influenciou alguns procedimentos no trâmite jurídico e provocou alterações em sistemas, processos e rotinas de trabalho. A prova disso são as alterações feitas no CPC pela lei 14.195, no último dia 26 de agosto, que tornam obrigatório o cadastro das empresas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas SISTCADPJ, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Objetivos das normativas e os cuidados exigidos

O objetivo das medidas é economizar com despesas de Correio e também oferecer mais agilidade no trâmite da lei. Ainda assim, a compatibilização entre os diversos organismos jurídicos parece ser grande desafio.

Paulo Henrique Fernandes Silva, do PG Advogados, afirma que as empresas precisam ter ciência de que as intimações estarão visíveis por meio de um login e senha únicos em cada Estado. “Treinar profissionais e prepará-los para a triagem é essencial, pois ali estará a intimação do caso mais simples de um consumidor até o mais caro e importante de uma companhia. Um erro de leitura de intimação e a perda de prazo podem ser fatais.”

Em regra, por meio de assessorias jurídicas as grandes companhias já possuem controle de todas as publicações em formato eletrônico e conseguem se manifestar nos autos do processo antes mesmo do recebimento do AR de citação. Entretanto, existem sistemas que não emitem publicação no Diário Oficial, desde o Tucujuris, do Amapá, até os famosos sistemas como PJE, PROJUDI e E-PROC.

O advogado Maurício Salles, do PG Advogados, destaca a importância do cadastramento eletrônico, no sentido de se evitar problemas: “Ressaltamos a importância do cadastro para que as empresas possam continuar recebendo as citações e intimações dos processos em que são parte, evitando assim qualquer prejuízo futuro.”